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Declaração 15/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 15/2000 (2.ª série). - Por força do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, declaram-se vagos os lugares abaixo mencionados do quadro da Polícia Judiciária em consequência de penas de demissão:

Um lugar de agente de nível 4;

Um lugar de técnico de polícia de nível 1.

3 de Janeiro de 2000 - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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