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Despacho 1517/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1517/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 23 de Dezembro de 1999 do governador civil do distrito da Guarda e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de secção Maria Néli Saraiva Paixão Oliveira Pereira e, na sua ausência ou impedimento, nos funcionários de maior categoria, Leonel Vaz Marcos e Ernestina Augusta Fernandes Dias, a competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de viagem e assinatura dos mesmos e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos, com excepção dos casos que, pela sua natureza especial, me devam ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil e despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos e a emissão de licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

d) Assinar alvarás e licenças e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

e) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

f) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

g) Assinar guias de depósito e receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

h) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados.

23 de Dezembro de 1999. - O Secretário, Carlos Carvalheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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