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Decreto-lei 253/88, de 18 de Julho

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Sumário

Desafecta do domínio público do Estado um terreno situado na ilha de Santa Maria, nos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/88
de 18 de Julho
Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, está implantado um terreno não directamente ligado com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária.

Uma vez que o terreno em causa pertence ao domínio público do Estado e se encontra afecto à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, à Cooperativa de Habitação de Santa Maria.

Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É desafectada do domínio público aeroportuário a parcela de terreno assinalada nas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º A parcela de terreno referida no artigo anterior será cedida à Cooperativa de Habitação de Santa Maria, com observância do disposto no Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, nos termos que vierem a ser determinados por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores.

Art. 3.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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