Considerando que, na sequência da denúncia do protocolo de colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE), as direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, manifestaram a intenção de deixar de executar em 2004 algumas das operações estatísticas que têm vindo a realizar, no âmbito da delegação de competências do INE, e que esta decisão poderá pôr em causa o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 837/90 e das Directivas n.os 93/23/CE, 93/24/CE e 93/25/CE;
Considerando que o projecto de plano de actividades do INE e das outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2004 pretende melhorar a capacidade de resposta a necessidades estatísticas nacionais e também a obrigações comunitárias, mas que, face à situação referida no anterior considerando, não está garantido o cumprimento de algumas obrigações estatísticas assumidas ao nível comunitário;
Considerando que a presente proposta de plano de actividades para 2004 procurou manter uma estrutura consistente com a dos anos anteriores, mas que em simultâneo foram introduzidas alterações significativas de modo a permitir uma melhor compreensão do conjunto da produção estatística nacional, designadamente quanto à identificação das actividades estatísticas a produzir em 2004, estruturadas numa óptica de utilizador, e à quantificação do custo da produção estatística nacional:
Nos termos previstos na alínea c) do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística (CSE), na reunião plenária de 18 de Maio de 2004, emite parecer favorável sobre o plano de actividades do INE e das outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2004, recomendando ao Governo que o referido plano seja formalmente aprovado, sublinhando a necessidade de ser reforçado o orçamento do INE de modo que possa ser assegurada a execução, pelo INE, das operações estatísticas até agora a cargo das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no âmbito da delegação de competências.
O CSE congratula-se com o significativo progresso realizado no plano de actividades do INE e das outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2004, designadamente na afectação dos recursos, recomendando que seja alargado rapidamente a todas as entidades ainda não incluídas.
Considera ainda o Conselho, no contexto das restrições orçamentais e consequente necessidade de racionalização das fontes de informação, que, na sequência da publicação do Decreto-Lei 294/2001, de 20 de Novembro, e das anteriores recomendações do Conselho, se deve continuar a sensibilizar o Governo para a importância e imperatividade de ser flexibilizado, em tempo oportuno e útil, o acesso a fontes de informação administrativa para utilização estatísnadamente nas áreas fiscal, da segurança social, da formação profissional e da justiça.
18 de Maio de 2004. - O Presidente, Nuno Morais Sarmento. - A
Secretária, Margarida Madaleno.