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Despacho (extracto) 1493/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1493/2000 (2.ª série). - Por despachos de 15 de Outubro e de 29 de Setembro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Maria do Céu Ferreira dos Santos, professora do ensino básico, destacada no Centro de Área Educativa de Leiria (CAE) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com quatro horas (30%), com a remuneração mensal ilíquida de 54 400$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Por despachos de 15 e de 20 de Outubro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Anabela Marques Ferreira de Sousa, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola E. B. 1, 2/Sec. da Maceira, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Elvira da Graça Ferreira, professora efectiva na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Moita, Alcobaça (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1 .º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Filomena Maria Correia Leite Pinto, professora efectiva do 4.º grupo de Matemática da Escola E. B. 2 de José Saraiva, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Rui Pedro Lorga Raposo de Sousa, professor do 9.º grupo de Educação Física da Escola E. B. 2, 3 de D. Dinis, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Susana Manuela Franco Faria Sousa, professora da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Manuel Henriques Maltez Galinha, professor efectivo do 9.º grupo da E. B. 2, 3 de Maceira Lis, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com quatro horas (30%), com a remuneração mensal ilíquida de 54 400$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Por despachos de 15 e de 25 de Outubro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Sónia Maria Ladeira Guimarães, professora vinculada da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Pedreiras n.º 1, Porto de Mós (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de l999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Rosália Maria Pereira Ferreira, professora da Escola E. B. de Maceira, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

João Paiva Rodrigues Barge, professor efectivo do 10.º grupo A da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparado a assistente do 2.º triénio, com quatro horas (30%), com a remuneração mensal ilíquida de 73 400$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Por despachos de 15 e de 29 de Outubro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Marlene Maria de Freitas Santos Maciel, professora efectiva do 5.º grupo da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 2.º triénio, com cinco horas (40%), com a remuneração mensal ilíquida de 97 800$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Por despachos de 15 de Outubro e de 15 de Novembro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Jorge Manuel dos Penedos Martins Baptista, professor efectivo do 11.º grupo da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparado a assistente do 1.º triénio, com cinco horas (40%), com a remuneração mensal ilíquida de 72 500$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 28 de Fevereiro de 2000.

Por despachos de 15 de Outubro e de 24 de Novembro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Maria Doroteia Pires Madureira Pimparel, professora do quadro de nomeação definitiva do 4.º grupo da Escola E. B. 2, 3 de Maceira, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Maria José Duarte Barros Magalhães, professora efectiva do 4.º grupo A da Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte de Marinha Grande (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação.

Maria José Duarte Barros Magalhães, professora efectiva do 4.º grupo A da Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte de Marinha Grande (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com quatro horas (30%), com a remuneração mensal ilíquida de 54 400$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Por despachos de 15 de Outubro e de 9 de Dezembro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Teresa dos Anjos Tábuas da Cunha Pereira, professora efectiva do 11.º grupo B da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria, (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a professora-adjunta, com cinco horas (40%), com a remuneração mensal ilíquida de 134 000$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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