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Anúncio 5/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 5/2000 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 41/97, pendente neste Tribunal contra o R. Joaquim Manuel de Almeida Sousa, soldado RV NIM 04949393 do RL 2, casado, empregado de escritório, nascido em 18 de Outubro de 1972, natural da freguesia de São Clemente, concelho de Loulé, filho de Joaquim Manuel Gregório de Sousa e de Maria Amélia de Almeida, com última residência conhecida na Urbanização da Torre d'Água, Edifício Coral, bloco A, cave A, 8125 Quarteira, e actualmente em parte em incerta, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de deserção, previstos e punidos pelos artigos 142.º n.º 1, alínea a) e b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, do CJM, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do CPP.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o R. se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação do R., sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo R. após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP); proibição de o R. obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

20 de Dezembro de 1999. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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