Anúncio 4/2000 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 39/97, pendente neste Tribunal contra o R. Armando Manuel Ribeiro Rodrigues, sold. rec. NIM 02537195 do RI 3, solteiro, tratador de animais, nascido em 9 de Fevereiro de 1977, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de António Belmiro Rodrigues e de Maria Luísa Pinto Ribeiro, com última residência conhecida na Praceta de Damão, 4, 1.º, direito, Algueirão-Mem Martins, e actualmente em parte em incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), primeira parte, do CJM, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do CPP.
A declaração de contumácia, que caducará logo que o R. se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação do R., sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo R. após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP); proibição de o R. obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.)