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Aviso 132/2004, de 23 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 29 de Julho, o Estado Italiano notificado ter o Camboja depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália, em 11 de Julho de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta para assinatura em Roma em 24 de Julho de 1995.

Texto do documento

Aviso 132/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Julho, o Estado Italiano notificou ter o Camboja depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália, em 11 de Julho de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta para assinatura em Roma em 24 de Julho de 1995.

A Convenção entrou em vigor para este país, de acordo com o seu artigo 12.º, n.º 2, em 1 de Janeiro de 2003.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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