Aviso 131/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Julho, o Estado Italiano notificou ter a República Eslovaca depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália, em 16 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta para assinatura em Roma em 24 de Julho de 1995, com a seguinte declaração:
"The Slovak Republic declares that in accordance with the national law of the Slovak Republic have expressed only the procedure according to article 16, paragraph 1, subparagraph c), of the Convention may be applied.»
Tradução
"A República Eslovaca declara que, em conformidade com a lei nacional da República Eslovaca, apenas se aplicará o disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea c), da Convenção.»
A Convenção entrou em vigor para este país, de acordo com o seu artigo 12.º, n.º 2, em 1 de Dezembro de 2003.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 89, de 4 de Abril de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Junho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.