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Portaria 690/86, de 18 de Novembro

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Sumário

Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 690/86
de 18 de Novembro
As Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa, criadas pelo Decreto-Lei 265/83, de 16 de Junho, encontram-se a funcionar em regime de instalação desde a tomada de posse das respectivas comissões instaladoras (19 de Setembro de 1983 e 13 de Março de 1984, respectivamente).

Não obstante os esforços nesse sentido desenvolvidos, não foi ainda possível aprovar os quadros de pessoal e os regulamentos das referidas Escolas, pelo que se torna necessário prorrogar por mais um ano o período de instalação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É prorrogado por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa.

2.º Relativamente a cada uma das Escolas, esta portaria produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao do termo do respectivo período de instalação (19 de Setembro de 1985 e 13 de Março de 1986, respectivamente).

Ministério da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto-Lei 265/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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