Rectificação 132/2000. - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999, os n.os 1 e 3 do aviso de abertura do concurso supracitado, torna-se público que onde se lê:
"1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo período contínuo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de fisioterapeuta da 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
[...]
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento."
deve ler-se:
"1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo período contínuo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de fisioterapeuta da 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, mas ainda para o que vier a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.
[...]
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos contado da data da publicação da lista de classificação final."
Devido a esta rectificação, o prazo de candidaturas decorre pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, sem prejuízo das entregues dentro do prazo estabelecido no aviso de abertura do concurso.
22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.