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Portaria 680/86, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Portaria 680/86
de 13 de Novembro
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º
(Duração)
O curso tem a duração de nove semestres.
3.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco das disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - As disciplinas de introdução aos seminários e os seminários constantes dos quadros IV e V do anexo I constituem elencos fixos de opções, podendo o conselho científico criar outras disciplinas de introdução aos seminários e seminários, desde que com a mesma carga horária e antes do prazo para a inscrição.

3 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas e seminários referidos nos n.os 1 e 2.

4 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas e seminários a que se referem os n.os 1 e 2 é de dez.

5 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:
a) O docente assegure a regência das disciplinas e seminário para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência das disciplinas e seminário o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminário que integram o plano de estudos.

2 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar os coeficientes de ponderação.

5.º
(Entrada em funcionamento)
1 - O plano de estudos fixado pela presente portaria entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1986-1987.

2 - O plano de estudos fixado pela Portaria 796/83, de 29 de Julho, cessará de ser ministrado à medida que entrar em funcionamento o plano aprovado pela presente portaria.

6.º
(Integração curricular)
1 - Os alunos que se inscreveram no plano de estudos fixado pela Portaria 796/83, de 29 de Julho, ou que por força do seu n.º 6.º nele foram integrados e o frequentaram concluirão a respectiva licenciatura nos temos daquela portaria, salvo o disposto no n.º 2.

2 - Os alunos que por força do disposto no n.º 5.º da presente portaria não conseguirem acompanhar a extinção do plano de estudos fixado pela Portaria 796/83, de 29 de Julho, ou que por outros motivos, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se neste novo plano, serão integrados neste através de um plano de estudos próprio, a fixar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
(Disposição revogatória)
É revogada a Portaria 796/83, de, 29 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 6.º

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Outubro de 1986.
Pelo Ministério da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 796/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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