Rectificação 49/2000 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o texto relativo à estrutura e organização dos serviços municipais desta Câmara, publicado no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, por lapso saiu com alguns erros, procedendo-se, assim, por aditamento, à respectiva rectificação, considerando-se substituído o texto inicial naquilo que contrarie o presente:
Compete a cada divisão programar, coordenar e controlar a actividade dos respectivos serviços, submetendo a aprovação da direcção do departamento respectivo propostas devidamente fundamentadas.
São atribuições da chefia de cada divisão apresentar à direcção do departamento respectivo assuntos analisados a nível da divisão que exijam decisão por parte do executivo.
Na p. 2, onde se lê "11.1 - Apoio administrativo." deve ler-se "11.1 - Secção Administrativa."
Na p. 5, onde se lê "2 - Departamento de Administração Geral:
[...]
Participar, através do director, em reuniões de coordenação com o executivo no âmbito da competência do Gabinete de Planeamento Integrado e Desenvolvimento ou outras igualmente promovidas pelo executivo municipal.
[...]"
deve ler-se "2 - Departamento de Administração Geral:
[...]
Participar, através do director, em reuniões de coordenação dos serviços promovidas pelo executivo municipal.
[...]"
Na p. 8, onde se lê "11. 1 - Apoio Administrativo:
Assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilógrafo ao director do Departamento Administração Geral e aos serviços dele dependentes.
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Departamento.
Garantir as ligações funcionais e burocráticas do Departamento com os restantes serviços.
Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão.
Atender pessoas e telefonemas destinados ao Departamento."
deve ler-se "11. 1 - Secção Administrativa:
Assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico ao Departamento Sócio-Cultural e aos serviços dele dependentes.
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Departamento.
Garantir as ligações funcionais e burocráticas do Departamento com os restantes serviços.
Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Departamento.
Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão.
Atender pessoas e telefonemas destinados ao Departamento."
22 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, José Manuel C. Carreira Marques.