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Rectificação 49/2000 - AP, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 49/2000 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o texto relativo à estrutura e organização dos serviços municipais desta Câmara, publicado no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, por lapso saiu com alguns erros, procedendo-se, assim, por aditamento, à respectiva rectificação, considerando-se substituído o texto inicial naquilo que contrarie o presente:

Compete a cada divisão programar, coordenar e controlar a actividade dos respectivos serviços, submetendo a aprovação da direcção do departamento respectivo propostas devidamente fundamentadas.

São atribuições da chefia de cada divisão apresentar à direcção do departamento respectivo assuntos analisados a nível da divisão que exijam decisão por parte do executivo.

Na p. 2, onde se lê "11.1 - Apoio administrativo." deve ler-se "11.1 - Secção Administrativa."

Na p. 5, onde se lê "2 - Departamento de Administração Geral:

[...]

Participar, através do director, em reuniões de coordenação com o executivo no âmbito da competência do Gabinete de Planeamento Integrado e Desenvolvimento ou outras igualmente promovidas pelo executivo municipal.

[...]"

deve ler-se "2 - Departamento de Administração Geral:

[...]

Participar, através do director, em reuniões de coordenação dos serviços promovidas pelo executivo municipal.

[...]"

Na p. 8, onde se lê "11. 1 - Apoio Administrativo:

Assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilógrafo ao director do Departamento Administração Geral e aos serviços dele dependentes.

Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Departamento.

Garantir as ligações funcionais e burocráticas do Departamento com os restantes serviços.

Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão.

Atender pessoas e telefonemas destinados ao Departamento."

deve ler-se "11. 1 - Secção Administrativa:

Assegurar o apoio executivo, administrativo e dactilográfico ao Departamento Sócio-Cultural e aos serviços dele dependentes.

Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Departamento.

Garantir as ligações funcionais e burocráticas do Departamento com os restantes serviços.

Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Departamento.

Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão.

Atender pessoas e telefonemas destinados ao Departamento."

22 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, José Manuel C. Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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