Aviso 867/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por deliberação do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares para a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe da carreira de secretária de serviços de saúde do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade em inactividade e procedeu-se de acordo com as suas indicações e instruções.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e abordará os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica da Maternidade de Júlio Dinis;
c) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas, férias e licenças.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e abordará os seguintes temas:
a) A função secretariado;
b) Métodos de organização das principais actividades do secretariado;
c) A comunicação e atendimento.
8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão classificadas de 0 a 20 valores.
8.4 - A não obtenção de nota igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos específicos será motivo de eliminação.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previstos no n.º 7.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
1.º Inês da Paz de Freitas Mata de Azevedo Saleiro, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Manuela da Sousa Martins Beira de Matos, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Rosa Maria Soares da Costa, chefe de secção.
2.º Maria Susana Sousa Fernandes Miranda, assistente administrativa especialista.
14 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.