Aviso 827/2000, de 18 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Pinhal de Frades
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 14/2000, Série II de 2000-01-18.
  
 
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    Data:
      
        
          2000-01-18
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Aviso 827/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data da publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
29 de Outubro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Pires Andrade Pereira.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1740394.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
     
  
  
 
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