Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1270/2000, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1270/2000 (2.ª série). - Tendo em conta o que se estabelece nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99 (2.ª série), de 1 de Outubro, e pelo despacho 21 035/99 (2.ª série), de 7 de Outubro, da Secretária de Estado da Educação e Inovação:

1 - Delego na licenciada Maria Salomé Santos Nunes Silva Dias competência para:

1.1 - Assinar todo o expediente corrente da CCPES com entidades particulares, serviços e instituições públicas que respeite às áreas dos recursos humanos e da gestão financeira. Exceptua-se o expediente com os gabinetes ministeriais;

1.2 - Assinar as requisições oficiais relativas à aquisição de bens e serviços, bem como as de transporte (vias terrestre e aérea);

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário na área administrativo-financeira, quando as necessidades o impuserem e dentro dos critérios gerais superiormente definidos;

1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias aprovado;

1.5 - Justificar as faltas do pessoal, nos termos em que a lei o permita;

1.6 - Autorizar o processamento das despesas cujas facturas derem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares;

1.7 - Autorizar todos os abonos legalmente previstos e devidos pelas deslocações de pessoal ao serviço da CCPES, desde que tais deslocações se enquadrem no plano de actividades aprovado ou tenham sido superiormente autorizadas;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.9 - Autorizar despesas correntes até ao limite de 1000 contos e de 250 contos quando se trate de despesas de capital.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho são conferidas com a faculdade de subdelegação, relativamente às enumeradas nos n.os 1.1 e 1.2.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de hoje, ficando, assim, sem efeito o meu despacho 14/98, de 2 de Outubro.

9 de Novembro de 1999. - A Coordenadora, Isabel Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda