Portaria 673/86
de 11 de Novembro
Considerando o importante contributo que os fundos de investimento imobiliário podem trazer à formação de poupanças e à sua mobilização para investimentos no sector mobiliário;
Considerando ainda os efeitos positivos que por essa via se induzirão nas indústrias de construção e no mercado de arrendamento de imóveis para habitação e para escritórios;
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento imobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 246/85, de 12 de Julho, o seguinte:
1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.
2.º São aprovados os estatutos da Sociedade Gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.