Despacho 1208/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 25 025/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1999, subdelego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto da Defesa Nacional, licenciada Ana Maria Tavares de Almeida, as competências a seguir indicadas:
a) Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal, bem como a acumulação de férias;
b) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes afectos aos serviços que dirige, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 000$00;
h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites das competências ora subdelegadas;
i) Aprovar as minutas dos contratos para realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante fixado na alínea g);
j) Autorizar folhas de requisição de fundos;
k) Autorizar despesas de anos anteriores;
l) Autorizar reposições e emissão das correspondente guias;
m) Autorizar os funcionários e agentes a conduzir viaturas próprias do Instituto da Defesa Nacional ou outros veículos do Estado que lhe estejam afectos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
n) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos funcionários ou agentes nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
o) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
p) Assinar todos os documentos e correspondência relativos a funcionários, agentes e outros colaboradores deste Instituto, dirigidos à ADSE, Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e Caixa Geral de Aposentações;
q) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.
2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas nos chefes das Repartições Financeira e de Administração Geral;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Dezembro de 1999. - O Subdirector, Américo Simões Gaspar, major-general.