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Despacho 1208/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1208/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 25 025/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 1999, subdelego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto da Defesa Nacional, licenciada Ana Maria Tavares de Almeida, as competências a seguir indicadas:

a) Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal, bem como a acumulação de férias;

b) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

d) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes afectos aos serviços que dirige, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

f) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 000$00;

h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites das competências ora subdelegadas;

i) Aprovar as minutas dos contratos para realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante fixado na alínea g);

j) Autorizar folhas de requisição de fundos;

k) Autorizar despesas de anos anteriores;

l) Autorizar reposições e emissão das correspondente guias;

m) Autorizar os funcionários e agentes a conduzir viaturas próprias do Instituto da Defesa Nacional ou outros veículos do Estado que lhe estejam afectos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

n) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos funcionários ou agentes nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

o) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

p) Assinar todos os documentos e correspondência relativos a funcionários, agentes e outros colaboradores deste Instituto, dirigidos à ADSE, Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e Caixa Geral de Aposentações;

q) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.

2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas nos chefes das Repartições Financeira e de Administração Geral;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Dezembro de 1999. - O Subdirector, Américo Simões Gaspar, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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