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Despacho 1203/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1203/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio pelos períodos abaixo indicados os militares seguidamente identificados para desempenharem funções de assessoria técnica no âmbito do Subprojecto 6C - Apoio à Formação da Força de Fuzileiros Navais e à Instrução do Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique:

SUBTEN FZ 712694, José Paixão Ferreira - seis meses.

1.º SARG FZ 39271, Victor da Costa Mouzinho - seis meses.

1.º MAR FZ 734087, Fernando Joaquim Pardal Leão - seis meses.

2 - Nos termos e para os efeitos da Portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os nomeados desempenham funções em país da classe B.

3 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, A. Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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