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Louvor 44/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 44/2000. - Cessando no próximo dia 3 de Janeiro de 2000 as funções dos membros do actual conselho de administração do INFARMED, entendemos, nesta oportunidade, expressar aos presidentes, vogais e peritos das comissões técnicas especializadas um agradecimento público à colaboração dada ao INFARMED.

No âmbito das funções cometidas ao INFARMED, as comissões técnicas consultivas previstas na sua lei orgânica prestaram ao instituto um contributo de grande valia à prossecução da sua missão nomeadamente pela perícia técnica e científica que facultaram e pelo contributo dado à protecção da saúde pública na área do medicamento e dos produtos de saúde.

As comissões técnicas congregaram no seu seio elementos das universidades, nomeadamente das faculdades de medicina e farmácia e dos serviços de saúde, tendo proporcionado a colaboração de centenas de médicos, farmacêuticos e professores universitários, nomeadamente das várias áreas da medicina e da farmácia, incluindo os sectores da farmacologia, terapêutica e farmacoterapia e da tecnologia farmacêutica e biofarmácia.

Nestes termos o INFARMED agradece, publicamente, o contributo prestado pelos membros das seguintes comissões técnicas especializadas:

Comissão Técnica de Medicamentos;

Comissão de Farmacovigilância;

Comissão da Farmacopeia Portuguesa;

Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos;

Comissão de Avaliação Técnica dos Dispositivos Médicos de Diagnóstico in Vitro.

Do mesmo modo se agradece publicamente a colaboração prestada pelos membros destas comissões na representação europeia do INFARMED, nomeadamente no Comité das Especialidades Farmacêuticas (CPMP) e no Comité dos Medicamentos Veterinários (CVMP) e respectivos grupos de trabalho, no âmbito da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: o Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais, Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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