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Deliberação 44/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 44/2000. - A sociedade Ipsen Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Gincoben, solução oral, na apresentação em embalagens de 30 ml, com a dosagem de 40 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8583005.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Gincoben, solução oral, na apresentação em embalagens de 30 ml, com a dosagem de 40 mg.

Assim, a pedido da sociedade Ipsen Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gincoben, solução oral, na apresentação em embalagens de 30 ml, com a dosagem de 40 mg, consubstanciada no registo n.º 8583005, e anular o respectivo registo no INFARMED.

22 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: o Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais, Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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