Deliberação 43/2000. - A sociedade Pharmacia & Upjohn, Laboratórios, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Motrin, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Motrin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 400 mg, com o registo n.º 8690503;
Motrin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 400 mg, com o registo n.º 8690511;
Motrin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 600 mg, com o registo n.º 8690560;
Motrin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 600 mg, com o registo n.º 8690529;
Motrin, comprimidos, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 800 mg, com o registo n.º 8690537.
A titular das AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Motrin, em todas as formas farmacêuticas, apresentações e dosagens acima referidas.
Assim, a pedido da sociedade Pharmacia & Upjohn, Laboratórios, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Motrin, comprimidos, nas apresentações em embalagens de 20, 60, 20, 60 e 60 unidades respectivamente, doseados a 400, 600 e 800 mg respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 8690503, 8690511, 8690560, 8690529 e 8690537, e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda, vogais.