Deliberação 42/2000. - A sociedade MEDIBIAL - Produtos Médicos e Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Gastridina, comprimidos dispersíveis, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 150 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9549279.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Gastridina, comprimidos dispersíveis, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 150 mg.
Assim, a pedido da sociedade MEDIBIAL - Produtos Médicos e Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gastridina, comprimidos dispersíveis, na apresentação em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 150 mg, consubstanciado no registo n.º 9549279, e anular o respectivo registo no INFARMED.
20 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: o Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais, Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.