Deliberação 41/2000. - A sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Farmocefe, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Farmocefe, comprimidos, na apresentação em embalagens de 16 unidades, com a dosagem de 1 g, com o registo n.º 2276590;
Farmocefe, cápsulas, na apresentação em embalagens de 16 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2276491;
Farmocefe, pó (em carteiras), na apresentação em embalagens de 12 saquetas, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2276699;
Farmocefe, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 60 ml, com a dosagem de 100 mg/ml, com o registo n.º 2276798.
A titular das AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Farmocefe em todas as formas farmacêuticas, apresentações e dosagens acima referidas.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Farmocefe, comprimidos, cápsulas, pó (em carteiras) e suspensão oral, consubstanciadas nos registos n.os 2276590, 2276491, 2276699 e 2276798, e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: O Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais: Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.