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Deliberação 41/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 41/2000. - A sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Farmocefe, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Farmocefe, comprimidos, na apresentação em embalagens de 16 unidades, com a dosagem de 1 g, com o registo n.º 2276590;

Farmocefe, cápsulas, na apresentação em embalagens de 16 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2276491;

Farmocefe, pó (em carteiras), na apresentação em embalagens de 12 saquetas, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2276699;

Farmocefe, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 60 ml, com a dosagem de 100 mg/ml, com o registo n.º 2276798.

A titular das AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Farmocefe em todas as formas farmacêuticas, apresentações e dosagens acima referidas.

Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Farmocefe, comprimidos, cápsulas, pó (em carteiras) e suspensão oral, consubstanciadas nos registos n.os 2276590, 2276491, 2276699 e 2276798, e anular os respectivos registos no INFARMED.

20 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: O Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais: Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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