Rectificação 104/2000. - 1 - Para os devidos efeitos se rectificam os avisos de abertura dos concursos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro de 1999, n.os 17 863/99, 17 865/99 e 17 869/99, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, n.º 18 537/99, tendo em vista o provimento de vagas de técnico profissiona de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de arquivo dos quadros de pessoal aí referenciados.
Assim, onde se lê:
"8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas [...] na área de arquivo."
deve ler-se:
"8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir as habilitações exigidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de arquivo;
b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade, como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto);
c) A nomeação dos indivíduos que não possuam as habilitações exigidas na alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de arquivo, depende de aproveitamento em curso de formação específica, a ministrar durante o período probatório pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do citado diploma)."
2 - Consideram-se como válidas todas as candidaturas já recebidas, podendo ainda os interessados que não o fizeram candidatar-se aos respectivos concursos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Dezembro de 1999. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos Baptista.