A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Contrato (extracto) 194/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 194/2000:

Celebrado contrato de trabalho, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1999, entre o Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, representado pelo presidente, licenciado João Campos Vargas Moniz, e pelo vogal da direcção licenciado Joaquim de Jesus Gonçalves, e Luísa Maria de Azevedo Gomes Correia Vinagre e Silva, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, e do Decreto-Lei 49 408, de 24 de Outubro de 1969, tendo por objecto o desempenho de funções de secretariado, com a remuneração mensal de 162 400$00. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Campos Vargas Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 302/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob tutela e superintendência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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