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Despacho 923/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 923/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, dá-se como caducado o contrato individual de trabalho celebrado com Dina Maria Ramos Gonçalves Mateus a 17 de Novembro de 1999; nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, Rosa Leal Antunes Rodrigues pediu a rescisão do seu contrato individual de trabalho a 15 de Junho de 1999; nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, Maria da Assunção Ramos Valentim Custódio pediu a rescisão do seu contrato individual de trabalho a 30 de Novembro de 1999.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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