Rectificação 88/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 17 786/99, inscrito no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 9 de Dezembro de 1999, a pp. 18 592 e 18 593, a seguir se rectifica que onde se lê:
"Aviso 17 786/99 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1 [...]
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(6(EP)+6(FP)+5(NC)+3(HL))/20
em que:
CF=classificação final;
EP=experiência profissional em que:
Igual a um ano, serão atribuídos 10 pontos. Acresce ao valor anterior um ponto por cada mês de trabalho, até ao máximo de 10 pontos;
Valor mínimo atribuível, 10 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;
FP=formação permanente, que será atribuída da seguinte forma:
0,3 pontos por cada hora de frequência de formação em serviço, até ao máximo de 6 pontos;
1,5 pontos por cada estágio realizado fora ou dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 3 pontos;
0,4 pontos por cada dia de formação externa (jornadas, congressos, seminários ou outros), até ao máximo de 4 pontos;
0,5 pontos por cada hora de prelecção fora da instituição onde trabalha, até ao máximo de 1 ponto;
1 ponto por cada trabalho realizado (individual ou de grupo) não incluídos no ponto anterior, até ao máximo de 2 pontos;
Valor mínimo atribuível, 0 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;"
deve ler-se:
"Aviso 17 786/99 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1 [...]
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(6(EP)+6(FP)+5(NC)+3(HL))/20
em que:
CF=classificação final;
EP=experiência profissional em que:
Igual a um ano, serão atribuídos 10 pontos. Acresce ao valor anterior um ponto por cada mês de trabalho, até ao máximo de 10 pontos;
Valor mínimo atribuível, 10 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;
FP=formação permanente, que será atribuída da seguinte forma:
0,3 pontos por cada hora de frequência de formação em serviço, até ao máximo de 6 pontos;
1,5 pontos por cada estágio realizado fora ou dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 3 pontos;
0,4 pontos por cada dia de formação externa (jornadas, congressos, seminários ou outros), até ao máximo de 4 pontos;
0,5 pontos por cada hora de prelecção fora da instituição onde trabalha, até ao máximo de 1 ponto;
1 ponto por cada hora de prelecção dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 4 pontos;
1 ponto por cada trabalho realizado (individual ou de grupo) não incluídos no ponto anterior, até ao máximo de 2 pontos;
Valor mínimo atribuível 0 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;"
23 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco de Noronha Trancoso.