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Rectificação 88/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 88/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 17 786/99, inscrito no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 9 de Dezembro de 1999, a pp. 18 592 e 18 593, a seguir se rectifica que onde se lê:

"Aviso 17 786/99 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1 [...]

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(6(EP)+6(FP)+5(NC)+3(HL))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional em que:

Igual a um ano, serão atribuídos 10 pontos. Acresce ao valor anterior um ponto por cada mês de trabalho, até ao máximo de 10 pontos;

Valor mínimo atribuível, 10 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;

FP=formação permanente, que será atribuída da seguinte forma:

0,3 pontos por cada hora de frequência de formação em serviço, até ao máximo de 6 pontos;

1,5 pontos por cada estágio realizado fora ou dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 3 pontos;

0,4 pontos por cada dia de formação externa (jornadas, congressos, seminários ou outros), até ao máximo de 4 pontos;

0,5 pontos por cada hora de prelecção fora da instituição onde trabalha, até ao máximo de 1 ponto;

1 ponto por cada trabalho realizado (individual ou de grupo) não incluídos no ponto anterior, até ao máximo de 2 pontos;

Valor mínimo atribuível, 0 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;"

deve ler-se:

"Aviso 17 786/99 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1 [...]

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(6(EP)+6(FP)+5(NC)+3(HL))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional em que:

Igual a um ano, serão atribuídos 10 pontos. Acresce ao valor anterior um ponto por cada mês de trabalho, até ao máximo de 10 pontos;

Valor mínimo atribuível, 10 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;

FP=formação permanente, que será atribuída da seguinte forma:

0,3 pontos por cada hora de frequência de formação em serviço, até ao máximo de 6 pontos;

1,5 pontos por cada estágio realizado fora ou dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 3 pontos;

0,4 pontos por cada dia de formação externa (jornadas, congressos, seminários ou outros), até ao máximo de 4 pontos;

0,5 pontos por cada hora de prelecção fora da instituição onde trabalha, até ao máximo de 1 ponto;

1 ponto por cada hora de prelecção dentro da instituição onde trabalha, até ao máximo de 4 pontos;

1 ponto por cada trabalho realizado (individual ou de grupo) não incluídos no ponto anterior, até ao máximo de 2 pontos;

Valor mínimo atribuível 0 pontos; valor máximo atribuível, 20 pontos. Ponderação de 6;"

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739437.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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