Portaria 659/86
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, o seguinte:
1.º Autorizar a LUSOLEASING, Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L., a mudar a sua sede social para a Rua de Camões, 113, 6.º, no Porto.
2.º Autorizar a mesma Sociedade a aumentar o seu capital social de 200000 contos para 300000 contos, mediante a emissão de 100000 novas acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.
3.º Autorizar, em conformidade, a alteração dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º dos seus estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.