Portaria 653/86
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, e atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa pública a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um financiamento interno, nas seguintes condições:
1) Montante - até 5 milhões de contos;
2) Finalidade - aquisição de equipamento de telecomunicações (até 3500000 contos) e construção, remodelação e ampliação de edifícios (até 1500000 contos);
3) Prazo - dez anos a contar da data do início da vigência do contrato;
4) Taxa de juro contratual - a taxa em cada momento em vigor no sistema bancário para operações de prazo idêntico, podendo ser negociada entre as partes a concessão de uma redução;
5) Pagamento do capital e dos juros - em vinte prestações semestrais sucessivas, sendo as duas primeiras apenas de juros e as dezoito restantes iguais de capital e juros. A primeira prestação vencer-se-á seis meses após a data prevista no n.º 3);
6) Garantias - consignação de receitas de exploração dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao pagamento do capital, juros e demais encargos do financiamento, com inscrição nos orçamentos anuais da empresa das verbas necessárias ao normal serviço da dívida.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.