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Portaria 653/86, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um financiamento interno até 5 milhões de contos.

Texto do documento

Portaria 653/86
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, e atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa pública a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um financiamento interno, nas seguintes condições:

1) Montante - até 5 milhões de contos;
2) Finalidade - aquisição de equipamento de telecomunicações (até 3500000 contos) e construção, remodelação e ampliação de edifícios (até 1500000 contos);

3) Prazo - dez anos a contar da data do início da vigência do contrato;
4) Taxa de juro contratual - a taxa em cada momento em vigor no sistema bancário para operações de prazo idêntico, podendo ser negociada entre as partes a concessão de uma redução;

5) Pagamento do capital e dos juros - em vinte prestações semestrais sucessivas, sendo as duas primeiras apenas de juros e as dezoito restantes iguais de capital e juros. A primeira prestação vencer-se-á seis meses após a data prevista no n.º 3);

6) Garantias - consignação de receitas de exploração dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao pagamento do capital, juros e demais encargos do financiamento, com inscrição nos orçamentos anuais da empresa das verbas necessárias ao normal serviço da dívida.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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