Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 871/2004, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro (processo n.º 1995-DGF).

Texto do documento

Portaria 871/2004
de 20 de Julho
Pela Portaria 264/98, de 24 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Calcedónia a zona de caça associativa de Calcedónia (processo 1995-DGF), situada no município de Terras de Bouro, válida até 24 de Abril de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia (processo 1995-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro, com a área de 1528 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Abril de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 264/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-04 - Portaria 1013/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro (processo n.º 1995-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda