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Portaria 869/2004, de 20 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabana Maior, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabana Maior e Carralcova, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1993-DGF).

Texto do documento

Portaria 869/2004
de 20 de Julho
Pela Portaria 329/98, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cabana Maior a zona de caça associativa de Cabana Maior (processo 1993-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 1556 ha, e não 1708 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 1 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabana Maior (processo 1993-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabana Maior e Carralcova, município de Arcos de Valdevez, com a área de 1556 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 329/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabana Maior e Carralcova, município de Arcos de Valdevez que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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