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Despacho (extracto) 856/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 856/2000 (2.ª série). - Por despachos de 30 de Novembro de 1999 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, por delegação de competências:

Maria de Fátima Marques Alpendre Barbosa - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente administrativa, por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto, produzindo efeitos a partir da data da publicação, com a remuneração mensal de 108 300$00, correspondente ao escalão 1, índice 190.

Helena Maria da Silva Santos Dantas Rebelo - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente administrativa, por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto, produzindo efeitos a partir da data da publicação, com a remuneração mensal de 108 300$00, correspondente ao escalão 1, índice 190.

Maria Elisabete da Silva - autorizado o contrato administrativo de provimento como auxiliar de limpeza, por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto, produzindo efeitos a partir da data da publicação, com a remuneração mensal de 62 700$00, correspondente ao escalão 1, índice 110.

Mercinda Ribeiro Bento Sobral - autorizado o contrato administrativo de provimento como auxiliar de limpeza, por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto, produzindo efeitos a partir da data da publicação, com a remuneração mensal de 62 700$00, correspondente ao escalão 1, índice 110.

17 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Maria Manuela Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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