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Deliberação 28/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 28/2000. - A sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no

mercado do medicamento Dilrene, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 cápsulas, com a dosagem de 300 mg, registo n.º 8677468;

Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 60 cápsulas, com a dosagem de 300 mg, registo n.º 8677476.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamente Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 e 60 cápsulas, respectivamente, com a dosagem de 300 mg.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 e 60 cápsulas, respectivamente, com a dosagem de 300 mg, consubstanciadas nos registos n.os 8677468 e 8677476, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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