Deliberação 28/2000. - A sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no
mercado do medicamento Dilrene, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 cápsulas, com a dosagem de 300 mg, registo n.º 8677468;
Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 60 cápsulas, com a dosagem de 300 mg, registo n.º 8677476.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamente Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 e 60 cápsulas, respectivamente, com a dosagem de 300 mg.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi Winthrop, Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dilrene, cápsulas de libertação prolongada, na apresentação em embalagens de 20 e 60 cápsulas, respectivamente, com a dosagem de 300 mg, consubstanciadas nos registos n.os 8677468 e 8677476, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.