Deliberação 27/2000. - A sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Vermotox, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Vermotox, comprimidos, em embalagens de três unidades, com a dosagem de 250 mg, registo n.º 9678300;
Vermotox, suspensão oral, em embalagens de 15 ml, registo n.º 9678409.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vermotox, comprimidos, em embalagens de três unidades, com a dosagem de 250 mg e suspensão oral, em embalagens de 15 ml.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vermotox, comprimidos, em embalagens de três unidades, com a dosagem de 250 mg e suspensão oral, em embalagens de 15 ml, consubstanciadas nos registos n.os 9678300 e 9678409, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.