A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 26/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 26/2000. - A sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Cesbron, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 0,020 mg, registo n.º 9611715;

Cesbron, comprimidos em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 0,020 mg, registo n.º 9611707;

Cesbron, xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml, registo n.º 9678607.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 0,020 mg respectivamente, e xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml.

Assim, a pedido da sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 0,020 mg, respectivamente, e xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml, consubstanciadas nos registos n.os 9611715, 9611707 e 9678607, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738113.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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