Deliberação 26/2000. - A sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Cesbron, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 0,020 mg, registo n.º 9611715;
Cesbron, comprimidos em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 0,020 mg, registo n.º 9611707;
Cesbron, xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml, registo n.º 9678607.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 0,020 mg respectivamente, e xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cesbron, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 0,020 mg, respectivamente, e xarope, em embalagens de 200 ml, com a dosagem de 0,001 mg/ml, consubstanciadas nos registos n.os 9611715, 9611707 e 9678607, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.