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Deliberação 25/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 25/2000. - A sociedade Hovione Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dexan, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

DEXAN, creme, na apresentação em embalagens de 10 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266690;

Dexan, creme, na apresentação em embalagens de 30 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266799;

Dexan, pomada, na apresentação em embalagens de 10 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266898;

Dexan, pomada, na apresentação em embalagens de 30 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266997;

Dexan, loção, na apresentação em embalagens de 100 ml, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2267094.

A titular das AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dexan, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.

Assim, a pedido da sociedade Hovione Produtos Farmacêuticos, S. A.,e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Dexan, creme, nas apresentações em embalagens de 10 g e 30 g respectivamente, com a dosagem de 1 mg/g, pomada, nas apresentações em embalagens de 10 e 30 g respectivamente, com a dosagem de 1 mg/g, e loção, na apresentação em embalagens de 100 ml, com a dosagem de 1 mg/g, consubstanciadas nos registos n.os 2266690, 2266799, 2266898, 2266997 e 2267094, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738112.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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