Deliberação 25/2000. - A sociedade Hovione Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dexan, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
DEXAN, creme, na apresentação em embalagens de 10 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266690;
Dexan, creme, na apresentação em embalagens de 30 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266799;
Dexan, pomada, na apresentação em embalagens de 10 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266898;
Dexan, pomada, na apresentação em embalagens de 30 g, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2266997;
Dexan, loção, na apresentação em embalagens de 100 ml, com a dosagem de 1 mg/g, com o registo n.º 2267094.
A titular das AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dexan, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.
Assim, a pedido da sociedade Hovione Produtos Farmacêuticos, S. A.,e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Dexan, creme, nas apresentações em embalagens de 10 g e 30 g respectivamente, com a dosagem de 1 mg/g, pomada, nas apresentações em embalagens de 10 e 30 g respectivamente, com a dosagem de 1 mg/g, e loção, na apresentação em embalagens de 100 ml, com a dosagem de 1 mg/g, consubstanciadas nos registos n.os 2266690, 2266799, 2266898, 2266997 e 2267094, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.