Deliberação 24/2000. - A sociedade NEO-FARMOFER - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2080695.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml.
Assim, a pedido da sociedade NEO-FARMOFER - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml, consubstanciada no registo n.º 2080695, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.