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Deliberação 24/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 24/2000. - A sociedade NEO-FARMOFER - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2080695.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml.

Assim, a pedido da sociedade NEO-FARMOFER - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dimol, solução injectável, na apresentação em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 50 ml, consubstanciada no registo n.º 2080695, e anular o respectivo registo no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738111.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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