A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 798/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 798/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho do almirante chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 2771/97, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1997, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no comandante regional da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra José António Mota Teixeira de Aguilar, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - Esta subdelegação tem eficácia desde o dia 18 de Outubro de 1999.

16 de Novembro de 1999. - O Comandante-Geral, José Luís Lopes Celestino da Silva, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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