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Relatório 1/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Relatório 1/2000. - Contas relativas à campanha para o referendo nacional de 8 de Novembro de 1998. - No prazo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha para o referendo devem prestar contas discriminadas à Comissão Nacional de Eleições (artigo 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril).

Tendo os resultados do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998 sido publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999, o prazo para a entrega das contas terminou em 3 de Maio de 1999.

As contas a apresentar devem respeitar o preceituado nos artigos 71.º a 73.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e ainda os artigos 15.º a 20.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto (por remissão dos artigos 71.º e 72.º da aludida Lei 15-A/98).

Em cumprimento do disposto no artigo 75.º da referida Lei 15-A/98, a Comissão Nacional de Eleições apreciou a legalidade das receitas apresentadas e a regularidade das contas da campanha para o referendo nacional.

Da apreciação feita resultou, em resumo, o seguinte:

1 - Apresentaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores:

Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT);

Partido Comunista Português (PCP);

Partido Ecologista Os Verdes (PEV);

Partido Popular (CDS-PP);

Partido Popular Monárquico (PPM);

Partido Social-Democrata (PPD/PSD);

Partido Socialista (PS);

Partido Socialista Revolucionário (PSR);

Partido da Solidariedade Nacional (PSN);

Política XXI (PXXI);

União Democrática Popular (UDP);

Alentejo, Sim à Regionalização por Portugal;

Dar Força ao Municipalismo pelo Distrito de Leiria;

Minho, pelo Não à Regionalização;

Movimento Portugal Único;

Movimento pela Região de Trás-os-Montes e Alto-Douro;

Movimento Regionalização. Assim! Não;

Não a Esta Regionalização e Não à Região da Beira Interior;

Não a Esta Regionalização e Não à Região da Estremadura e Ribatejo;

Não à Região da Beira Litoral;

No Minho pela Regionalização;

Plataforma Municipalista;

Portugal Solidário - Movimento pela Beira Interior;

Regionalização? Passamos!;

Sim às Regiões, Melhor Portugal.

2 - Nas contas dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores que se seguem foram detectadas irregularidades, ressaltando a não abertura de conta bancária e a não constituição e publicação dos mandatários:

Partido Popular (CDS-PP);

Partido Popular Monárquico (PPM);

Partido Social-Democrata (PPD/PSD);

Partido Socialista (PS);

Partido Socialista Revolucionário (PSR);

Partido da Solidariedade Nacional (PSN);

Política XXI (PXXI);

União Democrática Popular (UDP);

Alentejo, Sim à Regionalização por Portugal;

Minho, pelo Não à Regionalização;

Movimento pela Região de Trás-os-Montes e Alto-Douro;

Movimento Regionalização. Assim! Não;

Não a Esta Regionalização e Não à Região da Beira Interior;

Não a Esta Regionalização e Não à Região da Estremadura e Ribatejo;

Não à Região da Beira Litoral;

No Minho pela Regionalização;

Plataforma Municipalista;

Portugal Solidário - Movimento pela Beira Interior;

Regionalização? Passamos!

3 - As contas apresentadas pelo grupo Por Um Portugal Coeso, Sim à Regionalização foram remetidas ao Tribunal de Contas, a fim de que sobre elas se pronuncie e ainda aos serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Braga, por existirem indícios de violação do dever de neutralidade e imparcialidade por parte da Câmara Municipal de Braga.

4 - Não apresentaram contas das suas actividades de campanha os seguintes intervenientes, aos quais foram instaurados os devidos processos de contra-ordenação, por violação do disposto no artigo 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, punível nos termos do artigo 239.º da mesma lei:

Movimento O Partido da Terra (MPT);

Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP);

Partido da Democracia Cristã (PDC);

Aveiro Diz Não à Regionalização;

Movimento a Favor da Criação da Região do Algarve;

Movimento Sim pela Regionalização - Sim pelo Algarve;

Nação Unida: Um Portugal;

Portugal Plural.

Em anexo, quadro das receitas e despesas.

30 de Novembro de 1999. - O Vice-Presidente, João Azevedo de Oliveira.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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