Relatório 1/2000. - Contas relativas à campanha para o referendo nacional de 8 de Novembro de 1998. - No prazo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha para o referendo devem prestar contas discriminadas à Comissão Nacional de Eleições (artigo 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril).
Tendo os resultados do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998 sido publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999, o prazo para a entrega das contas terminou em 3 de Maio de 1999.
As contas a apresentar devem respeitar o preceituado nos artigos 71.º a 73.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e ainda os artigos 15.º a 20.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto (por remissão dos artigos 71.º e 72.º da aludida Lei 15-A/98).
Em cumprimento do disposto no artigo 75.º da referida Lei 15-A/98, a Comissão Nacional de Eleições apreciou a legalidade das receitas apresentadas e a regularidade das contas da campanha para o referendo nacional.
Da apreciação feita resultou, em resumo, o seguinte:
1 - Apresentaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores:
Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT);
Partido Comunista Português (PCP);
Partido Ecologista Os Verdes (PEV);
Partido Popular (CDS-PP);
Partido Popular Monárquico (PPM);
Partido Social-Democrata (PPD/PSD);
Partido Socialista (PS);
Partido Socialista Revolucionário (PSR);
Partido da Solidariedade Nacional (PSN);
Política XXI (PXXI);
União Democrática Popular (UDP);
Alentejo, Sim à Regionalização por Portugal;
Dar Força ao Municipalismo pelo Distrito de Leiria;
Minho, pelo Não à Regionalização;
Movimento Portugal Único;
Movimento pela Região de Trás-os-Montes e Alto-Douro;
Movimento Regionalização. Assim! Não;
Não a Esta Regionalização e Não à Região da Beira Interior;
Não a Esta Regionalização e Não à Região da Estremadura e Ribatejo;
Não à Região da Beira Litoral;
No Minho pela Regionalização;
Plataforma Municipalista;
Portugal Solidário - Movimento pela Beira Interior;
Regionalização? Passamos!;
Sim às Regiões, Melhor Portugal.
2 - Nas contas dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores que se seguem foram detectadas irregularidades, ressaltando a não abertura de conta bancária e a não constituição e publicação dos mandatários:
Partido Popular (CDS-PP);
Partido Popular Monárquico (PPM);
Partido Social-Democrata (PPD/PSD);
Partido Socialista (PS);
Partido Socialista Revolucionário (PSR);
Partido da Solidariedade Nacional (PSN);
Política XXI (PXXI);
União Democrática Popular (UDP);
Alentejo, Sim à Regionalização por Portugal;
Minho, pelo Não à Regionalização;
Movimento pela Região de Trás-os-Montes e Alto-Douro;
Movimento Regionalização. Assim! Não;
Não a Esta Regionalização e Não à Região da Beira Interior;
Não a Esta Regionalização e Não à Região da Estremadura e Ribatejo;
Não à Região da Beira Litoral;
No Minho pela Regionalização;
Plataforma Municipalista;
Portugal Solidário - Movimento pela Beira Interior;
Regionalização? Passamos!
3 - As contas apresentadas pelo grupo Por Um Portugal Coeso, Sim à Regionalização foram remetidas ao Tribunal de Contas, a fim de que sobre elas se pronuncie e ainda aos serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Braga, por existirem indícios de violação do dever de neutralidade e imparcialidade por parte da Câmara Municipal de Braga.
4 - Não apresentaram contas das suas actividades de campanha os seguintes intervenientes, aos quais foram instaurados os devidos processos de contra-ordenação, por violação do disposto no artigo 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, punível nos termos do artigo 239.º da mesma lei:
Movimento O Partido da Terra (MPT);
Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP);
Partido da Democracia Cristã (PDC);
Aveiro Diz Não à Regionalização;
Movimento a Favor da Criação da Região do Algarve;
Movimento Sim pela Regionalização - Sim pelo Algarve;
Nação Unida: Um Portugal;
Portugal Plural.
Em anexo, quadro das receitas e despesas.
30 de Novembro de 1999. - O Vice-Presidente, João Azevedo de Oliveira.
ANEXO
(ver documento original)