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Aviso 399/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 399/2000 (2.ª série). - Nos termos do despacho do presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de 2 de Novembro de 1999, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias contados a partir desta data e após afixação deste aviso na sede do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, se encontra aberto um concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sendo as suas áreas funcionais a coordenação e chefia nas áreas administrativa e de contabilidade, gestão financeira, aplicações financeiras e crédito, informações e análise de mercado e gestão de imóveis.

1 - Este concurso é válido até ao preenchimento dos lugares em concurso.

2 - Poderão candidatar-se ao concurso os funcionários detentores das categorias de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom:

a) Um dos lugares -quota- destina-se aos funcionários que, reunindo as condições descritas, pertençam ao quadro de pessoal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;

b) O outro destina-se aos funcionários públicos em geral que reúnam os requisitos de admissão verificados nos pressupostos inscritos nos artigos 8.º, n.os 2 a 4, e 6.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - As funções inerentes à categoria a prover serão de chefia e coordenação, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativa e de contabilidade, gestão financeira, aplicações financeiras e crédito, informação e análise de mercado e gestão de imóveis.

4 - O local de trabalho será na cidade do Porto.

5 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, através da qual se considerará e ponderará, obrigatoriamente, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação e experiência profissionais e classificação de serviço. O sistema de classificação final a utilizar resultará da média aritmética simples das classificações parciais que os candidatos venham a ter nos diversos factores ponderáveis.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do Fundo, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, sua residência e número de telefone, se o possuir;

b) Referência ao presente aviso;

c) Menção expressa da posse e respectiva natureza júrídica, de vínculo à função pública, categoria profissional, carreira e quadro de pessoal a que pertença, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço nos últimos três anos;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão inscritos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado um curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

9 - Tudo o que os candidatos afirmem nos seus currículos, nomeadamente as suas habilitações literárias, acções, cursos de formação, factos que sejam relevantes para apreciação dos mesmos, etc., deverá ser provado documentalmente.

10 - As candidaturas deverão ser remetidas pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, Rua da Constituição, 345, 4.º, 4200 Porto, podendo, no entanto, ser entregues pessoalmente na mesma morada.

11 - As listas serão publicadas e afixadas na sede do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, acima indicada.

12 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações e ou a falsificação de documentos serão puníveis nos termos da respectiva lei penal.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Henrique da Silva Cruz.

Vogais efectivos:

Fernando Mesquita Seixas, técnico superior de 2.ª classe.

Adelina Carmelina Alves Pires Rodrigues Moreira, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Alberto Manuel Vila Real, técnico principal.

Carlos Alberto Veiga Martins, técnico superior da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

15 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

10 de Novembro de 1999. - O Presidente, Carlos Manuel Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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