A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto 20/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 20/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de admissão ao estágio nas carreiras técnica de conservação e restauro (áreas de pintura, escultura, têxteis, documentos gráficos, objectos arqueológicos e etnográficos, azulejaria, faiança, porcelana e vitral) e de artífice de conservação e restauro (áreas de marcenaria, cantaria, objectos arqueológicos e etnográficos, olaria, ourivesaria, serralharia, tecelagem, encadernação, instrumentação musical, estucagem e douramento) dos quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português de Museus, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

22 de Dezembro de 1999. - A Secretaria de Estado da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de admissão ao estágio na carreira de técnico de conservação e restauro e de artífice de conservação e restauro.

Técnico de conservação e restauro

Prova prática - áreas de pintura, escultura, têxteis, documentos gráficos, objectos arqueológicos e etnográficos, azulejaria, faiança, porcelana e vitral:

1 - Fazer o diagnóstico do estado de conservação do objecto a intervir, propondo os meios de investigação laboratorial a utilizar.

2 - Elaborar propostas de tratamento.

3 - Analisar as causas de deterioração e propor medidas de conservação preventiva.

Artífice de conservação e restauro

Prova prática - áreas de marcenaria, cantaria, objectos arqueológicos e etnográficos, olaria, ourivesaria, serralharia, tecelagem, encadernação, instrumentação musical, estucagem e douramento:

Aplicação de técnicas de conservação e restauro de obras de arte, monumentos ou artefactos.

[A delimitação da(s) área(s) constará do aviso de abertura do concurso.]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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