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Listagem 17/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Listagem 17/2000. - 3.ª lista nominativa de pessoal pertencente ao ex-quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes que transita para o novo quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, conjugados com o artigo 40.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 6 de Maio, e da alínea b) do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, aprovada por despacho de 11 de Novembro de 1999 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, para outra carreira e categoria com o escalão e índice igual ao que detinham no quadro de origem (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

(ver documento original)

30 de Novembro de 1999. - O Director Regional, Jorge M. T. Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 17/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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