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Aviso 332/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 332/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os artigos 138.º, 141.º e 143.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público ter sido alterada a lista dos candidatos excluídos do concurso externo de ingresso para admissão de 40 candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de segundo-verificador superior do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, publicitada através do aviso 15 551/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, da seguinte forma:

a) Por ter sido concedido provimento aos recursos hierárquicos oportunamente apresentados, foram retirados daquela lista, passando a integrar a relação dos candidatos admitidos, os seguintes candidatos:

(ver documento original)

b) Por iniciativa do júri e com fundamento na ilegalidade da sua admissão, foram retirados da relação dos candidatos admitidos, passando a integrar a lista dos candidatos excluídos, os seguintes candidatos:

(ver documento original)

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Júri, António Manuel Correia Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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