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Despacho DD972, de 21 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 21.06.1983, Pág. 5112
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Sumário

Determina que o Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, procedendo embora à recolha e tratamento estatístico de múltiplos elementos de informação, apenas tem legitimidade legal para difundir ou prestar dados de informação estatística no âmbito específico das entidades para quem e com quem trabalha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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