Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 790/86, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria e extingue algumas escolas dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 790/86

de 31 de Dezembro

Considerando que a dimensão de algumas secções de escolas preparatórias e de escolas secundárias justifica o seu funcionamento como estabelecimentos de ensino autónomos;

Considerando que, por tal motivo, deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;

Considerando, por outro lado, que importa manter em funcionamento algumas secções já extintas:

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Leiria:

Pombal n.º 2, Pombal.

Distrito do Porto:

Senhora da Hora, Matosinhos.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Braga:

Barcelinhos, Barcelos.

Distrito de Santarém:

Almeirim, Almeirim.

Distrito de Setúbal:

Corroios n.º 2, Seixal.

Bela Vista n.º 2, Setúbal.

2.º Em resultado da criação da Escola Secundária de Almeirim, é transformada em escola preparatória a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Almeirim.

3.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) da Senhora da Hora, Matosinhos.

4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

5.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III e IV anexos à presente portaria.

6.º A actual Escola Preparatória de Pombal passa a designar-se Escola Preparatória de Pombal n.º 1.

7.º As actuais Escolas Secundárias de Corroios e da Bela Vista passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária de Corroios n.º 1 e Escola Secundária da Bela Vista n.º 1.

8.º A actual Escola Secundária de Barcelinhos passa a designar-se Escola Secundária de Barcelos.

9.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Preparatória de Eugénio dos Santos, Lisboa.

Distrito do Porto:

Secção da Escola Preparatória de Trofa, Santo Tirso.

Secção da Escola Preparatória de Santo Tirso, Santo Tirso.

Distrito de Viana do Castelo:

Secção da Escola Preparatória de Ponte de Lima, Ponte de Lima.

10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas secundárias:

Distrito de Braga:

Secção da Escola Secundária de Barcelinhos, Barcelos.

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Secundária n.º 1 do Lumiar.

Distrito de Setúbal:

Secção da Escola Secundária de Anselmo Andrade, Almada.

Secção da Escola Secundária da Bela Vista, Setúbal.

11.º Mantêm-se em funcionamento por mais um ano, com início em 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas secundárias:

Distrito de Braga:

Secção da Escola Secundária de D. Maria II, Braga.

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Secundária de Cascais, na Cidadela.

12.º O pessoal eventual que presta serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintos pela presente portaria passará a prestar serviço, na mesma situação, nas escolas agora criadas, a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 31 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa I a que se refere o n.º 4.º da Portaria 790/86

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 5.º de Portaria 790/86

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 5.º da Portaria 790/86

Pessoal administrativo

(ver documento original)

Mapa IV a que se refere o n.º 5.º da Portaria 790/86

Pessoal auxiliar de apoio

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/31/plain-173719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda