de 31 de Dezembro
Considerando que a dimensão de algumas secções de escolas preparatórias e de escolas secundárias justifica o seu funcionamento como estabelecimentos de ensino autónomos;Considerando que, por tal motivo, deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;
Considerando, por outro lado, que importa manter em funcionamento algumas secções já extintas:
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Leiria:
Pombal n.º 2, Pombal.
Distrito do Porto:
Senhora da Hora, Matosinhos.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Barcelinhos, Barcelos.
Distrito de Santarém:
Almeirim, Almeirim.
Distrito de Setúbal:
Corroios n.º 2, Seixal.
Bela Vista n.º 2, Setúbal.
2.º Em resultado da criação da Escola Secundária de Almeirim, é transformada em escola preparatória a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Almeirim.
3.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) da Senhora da Hora, Matosinhos.
4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
5.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III e IV anexos à presente portaria.
6.º A actual Escola Preparatória de Pombal passa a designar-se Escola Preparatória de Pombal n.º 1.
7.º As actuais Escolas Secundárias de Corroios e da Bela Vista passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária de Corroios n.º 1 e Escola Secundária da Bela Vista n.º 1.
8.º A actual Escola Secundária de Barcelinhos passa a designar-se Escola Secundária de Barcelos.
9.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas preparatórias:
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Preparatória de Eugénio dos Santos, Lisboa.
Secção da Escola Preparatória de Trofa, Santo Tirso.
Secção da Escola Preparatória de Santo Tirso, Santo Tirso.
Distrito de Viana do Castelo:
Secção da Escola Preparatória de Ponte de Lima, Ponte de Lima.
10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Secção da Escola Secundária de Barcelinhos, Barcelos.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária n.º 1 do Lumiar.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Secundária de Anselmo Andrade, Almada.
Secção da Escola Secundária da Bela Vista, Setúbal.
11.º Mantêm-se em funcionamento por mais um ano, com início em 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções de escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Secção da Escola Secundária de D. Maria II, Braga.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária de Cascais, na Cidadela.
12.º O pessoal eventual que presta serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintos pela presente portaria passará a prestar serviço, na mesma situação, nas escolas agora criadas, a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.Mapa I a que se refere o n.º 4.º da Portaria 790/86
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 5.º de Portaria 790/86(ver documento original)
Mapa III a que se refere o n.º 5.º da Portaria 790/86Pessoal administrativo
(ver documento original)
Mapa IV a que se refere o n.º 5.º da Portaria 790/86Pessoal auxiliar de apoio
(ver documento original)